O que é e quais as condições para ter direito
É um subsídio atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:
- Residam num dos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto
- Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice.
- Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 526,57 € (1,2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS) - Valor do IAS = 438,81 €
Condição de recursos - cálculo do rendimento
O rendimento é calculado com base na ponderação de cada elemento do agregado familiar de acordo com a seguinte escala de equivalência:
Elementos do agregado familiar Peso
Requerente 1
Por cada indivíduo maior, além do requerente 0,7
Por cada indivíduo menor 0,5
Exemplo: Agregado familiar constituído pelo requerente, cônjuge, filha menor e avó (pessoa cuidada).
Determinação do rendimento familiar
Elementos do agregado familiar Rendimento mensal
Requerente -------
Cônjuge 2.300 €
Filha -------
Avó (pessoa cuidada) -------
Determinação do fator de ponderação
Elementos do agregado familiar Peso
Requerente 1
Mãe e avó 1,4 (2x0,7)
Filha 0,5
Total 2,9
Neste exemplo, os rendimentos mensais da família, no valor de 2.300 €, divididos por 2,9 dão um rendimento por membro do agregado familiar de 793,1 €.
O cuidador informal principal não teria direito ao subsídio de apoio uma vez que o rendimento mensal por agregado familiar ponderado é superior a 526,57 €.
Acumulação com outros benefícios
O subsídio pode acumular com:
- Prestações por encargos familiares
- Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção
- Prestações por deficiência
- Rendimento Social de inserção
- Prestações por morte
O subsídio não pode acumular com:
- Prestações de desemprego
- Prestações por doença
- Pensão de invalidez absoluta
- Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
- Prestações por dependência
- Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.
A acumulação do subsídio de apoio com pensão antecipada de velhice só é permitida:
Se o cuidador informal demonstrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar, e
Se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.
O separador "Conceitos" apresenta, por ordem alfabética, alguns dos conceitos utilizados no âmbito deste subsídio designadamente o de agregado familiar, as categorias de rendimentos do agregado familiar consideradas para a avaliação da condição de recursos, entre outras.