O que é o Subsidio de Educação Especial
É uma prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
Condições de atribuição
Condições Gerais
Regime contributivo
- Relativas ao beneficiário:
Ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento (prazo de garantia).
Esta condição não se aplica aos:
- pensionistas
- pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente, igual ou superior a 50%.
- Relativas à criança ou jovem com deficiência:
- viver a cargo do beneficiário
- não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:
- descendentes solteiros
- descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a 423,58 € (corresponde a 2 x o valor da pensão social)
- descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a 211,79 € (valor da pensão social).
Valor da Pensão Social = 211,79 €
No caso de não ter prazo de garantia pode requerer a prestação através do regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência).
Condições Especiais
As crianças e jovens de idade não superior a 24 anos que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, desde que por motivo dessa deficiência se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- Frequentem estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade
- Careçam de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado
- Tenham uma deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, requeira apoio individual por técnico especializado
- Frequentem creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.
São considerados estabelecimentos de ensino especial, aqueles que são reconhecidos como tal pelo Ministério da Educação.
Acumulação com outros benefícios
Pode acumular com:
- Abono de família para crianças e jovens
- Bonificação por deficiência
- Prestação social para a inclusão
- Pensão de sobrevivência ou de orfandade.
Não pode acumular com:
- Subsídio por assistência de 3.ª pessoa.