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SUBSIDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
SUBSIDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

O que é o Subsidio de Educação Especial

É uma prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.

 

Condições de atribuição

Condições Gerais

Regime contributivo

  • Relativas ao beneficiário:
    Ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento (prazo de garantia).
    Esta condição não se aplica aos:
    • pensionistas
    • pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente, igual ou superior a 50%.
       
  • Relativas à criança ou jovem com deficiência:
    • viver a cargo do beneficiário
    • não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.


Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:

  • descendentes solteiros
  • descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a 423,58 € (corresponde a 2 x o valor da pensão social)
  • descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a 211,79 € (valor da pensão social).

Valor da Pensão Social = 211,79 €

 

No caso de não ter prazo de garantia pode requerer a prestação através do regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência).

 

Condições Especiais

As crianças e jovens de idade não superior a 24 anos que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, desde que por motivo dessa deficiência se encontrem em qualquer das seguintes situações:

  • Frequentem estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade
  • Careçam de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado
  • Tenham uma deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, requeira apoio individual por técnico especializado
  • Frequentem creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.

São considerados estabelecimentos de ensino especial, aqueles que são reconhecidos como tal pelo Ministério da Educação.

 

Acumulação com outros benefícios

Pode acumular com:

  • Abono de família para crianças e jovens
  • Bonificação por deficiência
  • Prestação social para a inclusão
  • Pensão de sobrevivência ou de orfandade.

 

Não pode acumular com:

  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa.